Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Desde quando e até quando vale a estabilidade
A proteção começa com a concepção — não com o exame ou a comunicação à empresa — e vai até cinco meses após o parto. Se a gravidez começou durante o contrato, inclusive durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, há estabilidade (art. 391-A da CLT).
Em caso de adoção ou guarda para adoção, a estabilidade também se aplica.
Contrato de experiência e temporário
Para o contrato de experiência, prevalece o entendimento da Súmula 244, III, do TST: a gestante tem estabilidade. O TST, em incidente de assunção de competência julgado em 2019, afastou essa garantia apenas para o trabalho temporário regido pela Lei 6.019/1974. Cada situação deve ser analisada com o contrato em mãos.
Reintegração ou indenização
Durante o período de estabilidade, o caminho preferencial é a reintegração. Se o período já terminou ou a volta se tornou inviável, a empresa é condenada a pagar indenização equivalente aos salários, 13º, férias com 1/3 e FGTS do período. A recusa a uma proposta de retorno não elimina automaticamente o direito, mas pode ser analisada no processo.
Como a advogada pode ajudar
- Análise das datas de concepção, dispensa e aviso prévio
- Pedido de reintegração com urgência
- Ação de indenização do período de estabilidade
- Orientação sobre licença-maternidade e salário-maternidade
Como funciona o atendimento
- Você conta o que aconteceuUma mensagem no WhatsApp basta para começar. A conversa é com a equipe da Dra. Joanna, sob sigilo profissional.
- Os documentos vão por fotoCarteira de trabalho, contracheques, TRCT, extrato do FGTS, prints e atestados. Nada precisa ser impresso.
- Análise com estratégiaVocê recebe uma explicação clara dos direitos envolvidos, das provas, dos riscos e dos caminhos possíveis — antes de qualquer decisão.
- Acompanhamento até o fimO processo é eletrônico e muitas audiências são por vídeo. Você é informado(a) de cada etapa, sem precisar se deslocar.
Documentos e provas que ajudam
- Exame de gravidez e ultrassom com a idade gestacional
- TRCT e comunicação de dispensa
- Contrato de trabalho (experiência ou prazo determinado)
- Mensagens trocadas com a empresa após a notícia da gravidez
Perguntas frequentes
Gestante pode ser demitida?
A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Pode ser dispensada apenas por justa causa comprovada, ou pedir demissão — e o pedido de demissão de empregada estável deve observar as formalidades legais.
Descobri a gravidez depois da demissão. Tenho estabilidade?
Sim, se a concepção ocorreu durante o contrato de trabalho, incluindo o período do aviso prévio. O STF decidiu que a estabilidade não depende do conhecimento da gravidez pela empresa nem pela própria trabalhadora no momento da dispensa (Tema 497).
Base legal
- ADCT, art. 10, II, "b"
- CLT, arts. 391-A e 392
- TST, Súmula 244
- STF, Tema 497