Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Jornada de 6 horas e o cargo de confiança
O art. 224 da CLT fixa a jornada bancária em 6 horas. O § 2º excepciona os que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou outros cargos de confiança, com gratificação mínima de 1/3 — para esses, a jornada é de 8 horas.
Segundo a Súmula 102 do TST, a configuração do cargo de confiança depende das atribuições efetivamente exercidas, e não do nome do cargo ou do pagamento da gratificação. Analistas, assistentes, "gerentes de relacionamento" sem subordinados nem autonomia frequentemente não se enquadram.
Gerente geral de agência
O gerente geral de agência, que exerce a gestão da unidade, é considerado ocupante de cargo de gestão (art. 62, II, da CLT), sem controle de jornada (Súmula 287 do TST). Os demais gerentes, em regra, se enquadram no art. 224, § 2º — com jornada de 8 horas, mas com direito às horas que passarem disso.
Metas, adoecimento e assédio organizacional
A categoria bancária apresenta índices elevados de afastamentos por transtornos mentais e LER/DORT. Cobranças por ranking, exposição de resultados, ameaças veladas de transferência ou descomissionamento podem configurar assédio moral organizacional e gerar indenização, além do reconhecimento de doença ocupacional e estabilidade.
Outros temas frequentes
- diferenças de PLR e de gratificações previstas na convenção coletiva;
- intervalo de 15 minutos não usufruído na jornada de 6 horas;
- descomissionamento e incorporação de gratificação (observadas as regras da Reforma Trabalhista);
- equiparação salarial entre gerentes da mesma praça;
- transferências sem adicional, quando provisórias;
- uso de carro próprio e despesas não ressarcidas.
Como a advogada pode ajudar
- Análise das atribuições reais para afastar o falso cargo de confiança
- Cobrança da 7ª e da 8ª horas e de horas além da 8ª
- Revisão de PLR, gratificações e verbas da convenção coletiva
- Indenização por assédio organizacional e adoecimento
- Reconhecimento de doença ocupacional e estabilidade
- Atendimento a bancários de todo o país, com processo eletrônico
Como funciona o atendimento
- Você conta o que aconteceuUma mensagem no WhatsApp basta para começar. A conversa é com a equipe da Dra. Joanna, sob sigilo profissional.
- Os documentos vão por fotoCarteira de trabalho, contracheques, TRCT, extrato do FGTS, prints e atestados. Nada precisa ser impresso.
- Análise com estratégiaVocê recebe uma explicação clara dos direitos envolvidos, das provas, dos riscos e dos caminhos possíveis — antes de qualquer decisão.
- Acompanhamento até o fimO processo é eletrônico e muitas audiências são por vídeo. Você é informado(a) de cada etapa, sem precisar se deslocar.
Documentos e provas que ajudam
- Contracheques (gratificação de função e PLR)
- Descrição do cargo e das atividades exercidas
- E-mails e mensagens com metas e cobranças
- Espelhos de ponto e registros de acesso aos sistemas
- Convenção coletiva e acordos aditivos do banco
- Atestados e laudos, em caso de adoecimento
Perguntas frequentes
Qual é a jornada de trabalho do bancário?
A jornada do bancário é de 6 horas diárias e 30 semanais, de segunda a sexta-feira (art. 224 da CLT). Quem exerce cargo de confiança, com gratificação de pelo menos 1/3 do salário e atribuições reais de chefia, fiscalização ou equivalentes, pode ter jornada de 8 horas. O gerente geral de agência não tem controle de jornada.
Bancário com cargo de confiança tem direito a horas extras?
Depende das atribuições reais. Se o cargo é de confiança apenas no nome — sem subordinados, sem autonomia, sem poder de decisão —, a jornada volta a ser de 6 horas e a 7ª e a 8ª horas são devidas como extras. Mesmo quem tem cargo de confiança verdadeiro recebe as horas além da 8ª.
Metas abusivas no banco geram indenização?
Metas, por si só, são lícitas. Geram indenização quando são cobradas com humilhação, exposição em rankings, ameaças de demissão ou descomissionamento, ou quando são inalcançáveis a ponto de causar adoecimento. Nesses casos, a Justiça reconhece assédio moral organizacional.
Bancário pode processar o banco enquanto ainda trabalha lá?
Pode. Não há proibição legal de ajuizar ação trabalhista durante o contrato, e a dispensa como retaliação pode ser considerada discriminatória. Ainda assim, muitos bancários preferem aguardar o desligamento. Como a prescrição alcança só os últimos 5 anos, esperar demais pode significar perder valores.
Base legal
- CLT, arts. 224 a 226 (bancários)
- CLT, art. 62, II
- TST, Súmulas 102, 109, 113, 124 e 287
- Convenção Coletiva Nacional dos Bancários (Fenaban/Contraf)