Estimativa bruta, sem descontos de INSS e imposto de renda e sem médias de horas extras, comissões, adicionais ou regras da convenção coletiva. Serve como referência inicial e não substitui a conferência do TRCT por uma advogada.
Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
O que entra no cálculo da rescisão
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo de trabalho, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando indenizado, conta como tempo de serviço para 13º e férias.
- 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias ou mais conta como mês).
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3: períodos completos não tirados e os meses do período em curso.
- Multa do FGTS: 40% sobre o saldo na demissão sem justa causa e na rescisão indireta; 20% no acordo.
O que cada forma de desligamento garante está no guia de verbas rescisórias. A empresa tem 10 dias a partir do término do contrato para pagar tudo (art. 477, § 6º, da CLT).
Perguntas frequentes
Fui demitido sem justa causa: o que tenho direito a receber?
Na demissão sem justa causa você tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de casa), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, saque do saldo do FGTS e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A empresa tem 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão, independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado. Se atrasar, deve multa de um salário ao trabalhador (art. 477, § 8º, da CLT).
Como conferir se o termo de rescisão está correto?
Compare o TRCT com seus contracheques e o extrato do FGTS. Verifique se o salário-base inclui médias de horas extras, comissões e adicionais, se o aviso prévio respeita a proporcionalidade, se 13º e férias consideram a projeção do aviso e se a multa de 40% foi calculada sobre o saldo correto.
Como funciona a demissão por acordo?
Na demissão por acordo (art. 484-A da CLT), empresa e empregado decidem juntos encerrar o contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS, saca até 80% do fundo e recebe integralmente as demais verbas, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Existe multa se a empresa atrasar a rescisão?
Sim. Se as verbas não forem pagas em 10 dias, a empresa deve ao trabalhador multa de um salário (art. 477, § 8º, da CLT). Se, na primeira audiência, deixar de pagar a parte incontroversa, ainda pode ser condenada à multa de 50% sobre esse valor (art. 467).