Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Primeiros passos ao receber a notificação
- Verifique a data e a forma da audiência (presencial, telepresencial ou híbrida);
- Reúna contrato, fichas de registro, contracheques, cartões de ponto, recibos de férias, TRCT, comprovantes de FGTS e documentos de saúde e segurança;
- Identifique quem conhece os fatos e pode atuar como preposto ou testemunha;
- Não entre em contato com o reclamante para discutir o processo;
- Envie a documentação à advogada o quanto antes.
Contestação e provas
A contestação deve impugnar cada pedido, com documentos que sustentem a versão da empresa. Controles de jornada válidos, recibos assinados e documentos de SST são decisivos. Quando há perícia, a empresa indica assistente técnico e formula quesitos.
Acordo: quando faz sentido
O acordo encerra o risco e define o custo. Faz sentido quando a prova é desfavorável, quando o tempo do processo aumentaria o valor com juros e correção, ou quando a discussão pode criar precedente interno. A proposta é construída com base no cálculo de exposição de cada pedido. Também é possível homologar acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho (arts. 855-B a 855-E da CLT).
Recursos e execução
Após a sentença, é possível recorrer ao Tribunal Regional e, em hipóteses específicas, ao TST, observando o depósito recursal. Na execução, a defesa trata de cálculos, penhoras, desconsideração da personalidade jurídica e parcelamento.
Como a advogada pode ajudar
- Análise da reclamatória e estimativa de risco por pedido
- Contestação, audiências e preparação de prepostos
- Negociação de acordos judiciais e extrajudiciais
- Acompanhamento de perícias com quesitos técnicos
- Recursos ao TRT e ao TST
- Defesa na execução e em cálculos de liquidação
Como funciona a assessoria
- Contato com a advogadaExplique a demanda pelo WhatsApp ou e-mail: uma ação recebida, uma dúvida do RH ou um projeto preventivo.
- Envio de documentosContratos, folha, controles de jornada, normas coletivas e, se houver, a notificação da Justiça do Trabalho.
- Diagnóstico e propostaAvaliação objetiva dos riscos e proposta escrita de atuação, por demanda ou com assessoria mensal.
- Execução e relatóriosDefesa, acordos, revisão de rotinas e treinamentos, com relatórios periódicos para a gestão.
Documentos para a análise
- Notificação e petição inicial
- Contrato, ficha de registro e aditivos
- Contracheques, cartões de ponto e recibos de férias
- TRCT e comprovantes de pagamento e de FGTS
- Advertências, avaliações e comunicações internas
- PGR, PCMSO, ASOs e fichas de EPI
Perguntas frequentes
Minha empresa recebeu um processo trabalhista. O que fazer?
Anote a data da audiência, reúna toda a documentação do contrato do reclamante (registro, contracheques, ponto, férias, rescisão, FGTS e documentos de saúde e segurança) e procure uma advogada trabalhista imediatamente. A defesa deve ser apresentada no sistema eletrônico até a audiência, e o não comparecimento gera revelia.
Vale a pena a empresa fazer acordo em processo trabalhista?
Depende do risco de cada pedido, da prova disponível, do custo e do tempo do processo. O acordo encerra a discussão e evita juros, correção e custos de perícia e recursos. Quando a defesa é sólida e documentada, contestar pode ser a melhor escolha. A decisão deve partir de um cálculo de exposição.
Base legal
- CLT, arts. 840 a 852 (procedimento)
- CLT, arts. 855-B a 855-E (acordo extrajudicial)
- CLT, arts. 876 a 892 (execução)
- CLT, art. 899 (depósito recursal)