Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Para decidir, a empresa deve comparar:
- o valor provável de condenação de cada pedido, com juros e correção;
- os custos do processo: perícias, depósito recursal, honorários de sucumbência;
- o tempo de gestão interna envolvido;
- o efeito do precedente sobre outros empregados.
Acordos devem discriminar as parcelas para definir a incidência de contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Base legal
- CLT, arts. 764, 831 e 832, § 3º
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