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Financiários e trabalhadores do setor financeiro em todo o Brasil

Financeiras, sociedades de crédito, promotoras de venda e correspondentes que fazem atividade típica de banco podem ter de garantir aos empregados a jornada de 6 horas e os benefícios das categorias bancária ou financiária.

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Financiários: jornada de 6 horas

A Súmula 55 do TST equipara as empresas de crédito, financiamento ou investimento aos estabelecimentos bancários para efeito do art. 224 da CLT. Assim, o financiário tem jornada de 6 horas e pode cobrar como extras as horas excedentes, além dos benefícios da convenção coletiva dos financiários.

Correspondentes e promotoras: quando há fraude

A atuação de correspondentes bancários é lícita e regulamentada pelo Banco Central. A discussão surge quando o empregado da correspondente ou da promotora executa atividades típicas bancárias — análise e liberação de crédito, abertura de contas, cobrança, venda de produtos financeiros — sob orientação direta do banco. Nesses casos, a Justiça pode reconhecer o enquadramento como bancário ou financiário e a responsabilidade do tomador.

Cooperativas de crédito

O TST entende, em regra, que cooperativas de crédito não se equiparam a bancos para fins de jornada (OJ 379 da SDI-1). Isso não afasta outros direitos: horas além da 8ª, intervalos, metas abusivas e normas coletivas do sistema cooperativo continuam aplicáveis.

Como a advogada pode ajudar

  • Análise de enquadramento sindical e das atividades exercidas
  • Cobrança de horas extras pela jornada de 6 horas
  • Discussão de terceirização fraudulenta em correspondentes e promotoras
  • Benefícios das convenções coletivas bancária e financiária

Como funciona o atendimento

  1. Você conta o que aconteceuUma mensagem no WhatsApp basta para começar. A conversa é com a equipe da Dra. Joanna, sob sigilo profissional.
  2. Os documentos vão por fotoCarteira de trabalho, contracheques, TRCT, extrato do FGTS, prints e atestados. Nada precisa ser impresso.
  3. Análise com estratégiaVocê recebe uma explicação clara dos direitos envolvidos, das provas, dos riscos e dos caminhos possíveis — antes de qualquer decisão.
  4. Acompanhamento até o fimO processo é eletrônico e muitas audiências são por vídeo. Você é informado(a) de cada etapa, sem precisar se deslocar.

Documentos e provas que ajudam

  • Contracheques e contrato de trabalho
  • Descrição das atividades e dos sistemas utilizados
  • Contratos ou comunicações entre a empresa e o banco parceiro
  • Espelhos de ponto

Perguntas frequentes

Financiário tem jornada de 6 horas como o bancário?

Sim. A Súmula 55 do TST equipara as empresas de crédito, financiamento e investimento aos bancos para fins de jornada, garantindo ao financiário a jornada de 6 horas do art. 224 da CLT. As horas trabalhadas além disso devem ser pagas como extras.

Ler a resposta completa →

Quem trabalha em correspondente bancário é bancário?

Em regra, não: o correspondente bancário é uma atividade regulamentada e seus empregados seguem a própria categoria. Mas, se o trabalhador executa atividades típicas de banco, sob subordinação ao banco, a Justiça pode reconhecer o enquadramento como bancário ou financiário e a responsabilidade do banco pelos direitos.

Ler a resposta completa →

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