Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A Súmula 102 do TST deixa claro que a configuração do cargo de confiança bancário depende da prova das reais atribuições. Não basta a nomenclatura nem o pagamento da gratificação.
Indícios de falso cargo de confiança:
- ausência de subordinados;
- alçadas mínimas, sempre dependentes de aprovação superior;
- atividades técnicas ou operacionais, como venda de produtos e atendimento;
- controle de ponto igual ao dos demais empregados.
Nesses casos, a 7ª e a 8ª horas são pagas como extras. A convenção coletiva da categoria passou a prever, para ações ajuizadas a partir de dezembro de 2018, a compensação da gratificação de função com essas horas — ponto que precisa ser examinado caso a caso, porque afeta o valor final.
Base legal
- CLT, art. 224, § 2º
- TST, Súmulas 102 e 109
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