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Dúvida trabalhista · Bancários

Bancário com cargo de confiança tem direito a horas extras?

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

A Súmula 102 do TST deixa claro que a configuração do cargo de confiança bancário depende da prova das reais atribuições. Não basta a nomenclatura nem o pagamento da gratificação.

Indícios de falso cargo de confiança:

  • ausência de subordinados;
  • alçadas mínimas, sempre dependentes de aprovação superior;
  • atividades técnicas ou operacionais, como venda de produtos e atendimento;
  • controle de ponto igual ao dos demais empregados.

Nesses casos, a 7ª e a 8ª horas são pagas como extras. A convenção coletiva da categoria passou a prever, para ações ajuizadas a partir de dezembro de 2018, a compensação da gratificação de função com essas horas — ponto que precisa ser examinado caso a caso, porque afeta o valor final.

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