Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Como o assédio costuma acontecer de forma velada, a prova é construída com vários elementos:
- testemunhas — o meio mais comum;
- mensagens e e-mails com ofensas ou cobranças abusivas;
- gravações feitas pela própria vítima;
- atestados e prontuários de psicólogos e psiquiatras;
- reclamações formais ao RH ou à ouvidoria.
Comece a registrar o quanto antes e guarde tudo fora dos dispositivos da empresa.
Base legal
- CLT, art. 818
- CPC, art. 369
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