Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O art. 223-G da CLT lista critérios como a natureza do bem ofendido, a intensidade do sofrimento, a duração dos efeitos, o grau de culpa e a situação das partes. Também prevê faixas de até 3, 5, 20 e 50 vezes o salário contratual, conforme a gravidade.
Em 2023, o STF (ADIs 6050, 6069 e 6082) decidiu que essas faixas servem como referência, podendo o juiz fixar valor superior quando as circunstâncias exigirem. Por respeito às regras de publicidade da advocacia, não se prometem valores: cada caso é avaliado individualmente.
Base legal
- CLT, art. 223-G
- STF, ADIs 6050, 6069 e 6082
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