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Dúvida trabalhista · Insalubridade e periculosidade

É possível receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O art. 193, § 2º, da CLT permite ao empregado optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. Com base nisso, a SDI-1 do TST (IRR 239-55.2011.5.02.0319) fixou que não é possível acumular os dois adicionais.

Na prática, a perícia identifica as duas situações e o trabalhador recebe o mais vantajoso — normalmente a periculosidade, por incidir sobre o salário-base.

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