Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
São duas penalidades distintas:
- Multa do art. 477, § 8º: um salário do empregado, devida pelo simples atraso no pagamento ou na entrega dos documentos;
- Multa do art. 467: acréscimo de 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas que a empresa não pagar na data do comparecimento à Justiça do Trabalho.
O TST entende que o pagamento parcial ou com valores errados também pode atrair a multa do art. 477 em determinadas situações. Por isso, vale conferir o acerto com atenção.
Base legal
- CLT, art. 467
- CLT, art. 477, § 8º
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