Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Um roteiro simples para conferir:
- Remuneração de referência: é a do último mês ou a média? Horas extras, comissões, adicional noturno e prêmios habituais entram.
- Dias de aviso: conte os anos completos de contrato e acrescente 3 dias por ano aos 30 iniciais.
- Avos de 13º e férias: o aviso indenizado projeta o contrato para frente e pode gerar mais um avo.
- Férias vencidas: se o período concessivo passou, o pagamento é em dobro.
- FGTS: confira no extrato se todos os meses foram depositados antes de aceitar a multa calculada.
Na dúvida, envie as fotos dos documentos para uma análise individual.
Base legal
- CLT, arts. 137, 477 e 487
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