Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Depois de um acidente ou de um diagnóstico ligado ao trabalho, as dúvidas se acumulam: vou perder o emprego? Quem paga o tratamento? A empresa precisava ter evitado isso? Cada pergunta tem uma resposta jurídica — e algumas dependem de prazos.
A Dra. Joanna Conzatti orienta quem trabalha em Bom Retiro do Sul/RS sobre a CAT, o afastamento pelo INSS, a estabilidade e a responsabilidade da empresa.
Segundo o Cadastro Central de Empresas do IBGE (2024), Bom Retiro do Sul reunia 3.642 trabalhadores assalariados em 721 empresas e organizações, com salário médio de 1,8 salários mínimos (cerca de R$ 2.538).
O que conta como acidente de trabalho
- Acidente típico: ocorre durante a atividade, no local ou a serviço da empresa;
- Doença profissional e do trabalho: LER/DORT, tendinites, lombalgias e hérnias ligadas ao esforço, perda auditiva por ruído, doenças respiratórias, transtornos mentais relacionados ao trabalho;
- Concausa: quando o trabalho não é a única causa, mas contribui para o surgimento ou agravamento da doença;
- Acidente a serviço, inclusive em viagens e deslocamentos determinados pela empresa.
A síndrome de burnout passou a constar na Classificação Internacional de Doenças (CID-11) como fenômeno ligado ao trabalho.
Estabilidade de 12 meses
O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato por 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade acidentário. A Súmula 378 do TST estende a garantia aos casos em que a doença ocupacional é reconhecida depois da dispensa. Dispensado nesse período, o trabalhador pode pedir reintegração ou indenização substitutiva.
CAT e FGTS durante o afastamento
A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil após o acidente. Se não emitir, podem fazê-lo o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública. No afastamento por acidente, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS.
Como a advogada pode ajudar em Bom Retiro do Sul/RS
- Análise do nexo entre o trabalho e a lesão ou doença
- Orientação sobre CAT, perícia e benefício acidentário
- Reintegração ou indenização do período de estabilidade
- Ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos
- Pedido de pensão por redução da capacidade de trabalho
- Acompanhamento da perícia médica judicial
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Atendimento para quem trabalha em Bom Retiro do Sul
Morar ou trabalhar em Bom Retiro do Sul não é obstáculo para contar com uma advogada trabalhista. A Dra. Joanna Conzatti atende pelo WhatsApp e por videochamada: os documentos são enviados por foto e a ação tramita no sistema eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que abrange todo o Rio Grande do Sul.
Também é possível agendar uma reunião presencial no escritório em Porto Alegre.
O mesmo atendimento vale para Cruzeiro do Sul, Estrela e Fazenda Vilanova, vizinhas de Bom Retiro do Sul, e para toda a região de Lajeado.
Passo a passo
- Você conta o que aconteceuUma mensagem no WhatsApp basta para começar. A conversa é com a equipe da Dra. Joanna, sob sigilo profissional.
- Os documentos vão por fotoCarteira de trabalho, contracheques, TRCT, extrato do FGTS, prints e atestados. Nada precisa ser impresso.
- Análise com estratégiaVocê recebe uma explicação clara dos direitos envolvidos, das provas, dos riscos e dos caminhos possíveis — antes de qualquer decisão.
- Acompanhamento até o fimO processo é eletrônico e muitas audiências são por vídeo. Você é informado(a) de cada etapa, sem precisar se deslocar.
Documentos e provas que ajudam
- CAT, se emitida
- Atestados, exames, laudos e prontuários
- Comunicações do INSS (concessão e perícias)
- ASO admissional, periódicos e demissional
- Fotos do local e registro do acidente
- Descrição da rotina e das tarefas
Trabalho e emprego em Bom Retiro do Sul/RS
Com 12.294 moradores no Censo 2022 do IBGE, Bom Retiro do Sul é um município de pequeno porte. O município faz parte da Região Geográfica Imediata de Lajeado, dentro da Região Intermediária de Santa Cruz do Sul - Lajeado e pertence à mesorregião Centro Oriental Rio-grandense, com DDD 51. Bom Retiro do Sul está a aproximadamente 86 km (em linha reta) da sede do escritório, em Porto Alegre.
- População (Censo 2022)
- 12.294 habitantes
- Assalariados formais
- 3.642 (2024)
- Salário médio
- 1,8 salários mínimos
- Empresas e organizações
- 721
- Porte
- município de pequeno porte
- Região Imediata (IBGE)
- Lajeado
- Região Intermediária (IBGE)
- Santa Cruz do Sul - Lajeado
- DDD
- 51
- Distância até Porto Alegre
- ≈ 86 km (em linha reta)
Fontes: IBGE — Censo Demográfico 2022, Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — Acidente e doença do trabalho em Bom Retiro do Sul
Há advogada trabalhista que atende em Bom Retiro do Sul/RS?
Sim. A Dra. Joanna Conzatti, da JConzatti Advocacia Trabalhista, atende quem trabalha ou trabalhou em Bom Retiro do Sul pelo WhatsApp (48) 99831-9656 e por videochamada, inclusive em casos de acidente ou doença do trabalho.
Preciso ir ao escritório para tratar de acidente ou doença do trabalho?
Não. Os documentos podem ser enviados por foto e o processo é eletrônico, em trâmite no TRT da 4ª Região. Quem preferir pode agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade no emprego?
Sim, desde que fique afastado por mais de 15 dias e receba auxílio por incapacidade temporária acidentário do INSS. Nesse caso, tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno. Se a doença ocupacional for reconhecida só depois da dispensa, a estabilidade também pode ser garantida pela Justiça.
Burnout é considerado doença do trabalho?
Sim. A síndrome de burnout (esgotamento profissional) consta na CID-11 como fenômeno relacionado ao trabalho e na lista de doenças relacionadas ao trabalho do Ministério da Saúde. Comprovado o nexo com as condições de trabalho, garante os mesmos direitos do acidente de trabalho, inclusive estabilidade e indenização.
A empresa é obrigada a emitir a CAT?
Sim. A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de morte, sob pena de multa. Se ela se recusar, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública.
Base legal
- Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 e 118
- Constituição Federal, art. 7º, XXVIII
- Código Civil, arts. 927, 949 e 950
- TST, Súmula 378
- NR-17 (ergonomia)