Pular para o conteúdo
JConzatti Advocacia Trabalhista WhatsApp

Saúde e dignidade

Acidente de trabalho e doença ocupacional no Rio Grande do Sul

Lesão por esforço repetitivo, problemas de coluna, perda auditiva, burnout, depressão ou um acidente no trajeto ou no posto de trabalho: quando o trabalho causa ou agrava o problema de saúde, há estabilidade de 12 meses e pode haver indenização.

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

O que conta como acidente de trabalho

  • Acidente típico: ocorre durante a atividade, no local ou a serviço da empresa;
  • Doença profissional e do trabalho: LER/DORT, tendinites, lombalgias e hérnias ligadas ao esforço, perda auditiva por ruído, doenças respiratórias, transtornos mentais relacionados ao trabalho;
  • Concausa: quando o trabalho não é a única causa, mas contribui para o surgimento ou agravamento da doença;
  • Acidente a serviço, inclusive em viagens e deslocamentos determinados pela empresa.

A síndrome de burnout passou a constar na Classificação Internacional de Doenças (CID-11) como fenômeno ligado ao trabalho.

Estabilidade de 12 meses

O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato por 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade acidentário. A Súmula 378 do TST estende a garantia aos casos em que a doença ocupacional é reconhecida depois da dispensa. Dispensado nesse período, o trabalhador pode pedir reintegração ou indenização substitutiva.

Indenizações possíveis

  • Danos morais: pelo sofrimento, pela dor e pelas limitações;
  • Danos materiais: despesas médicas, tratamentos, medicamentos;
  • Lucros cessantes e pensão: quando há redução da capacidade de trabalho, inclusive em parcela única;
  • Danos estéticos: cicatrizes, amputações, deformidades.

A responsabilidade da empresa depende de culpa (falta de EPI, treinamento, ergonomia, pausas) ou, em atividades de risco, é objetiva (STF, Tema 932).

CAT e FGTS durante o afastamento

A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil após o acidente. Se não emitir, podem fazê-lo o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública. No afastamento por acidente, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS.

Como a advogada pode ajudar

  • Análise do nexo entre o trabalho e a lesão ou doença
  • Orientação sobre CAT, perícia e benefício acidentário
  • Reintegração ou indenização do período de estabilidade
  • Ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos
  • Pedido de pensão por redução da capacidade de trabalho
  • Acompanhamento da perícia médica judicial

Como funciona o atendimento

  1. Você conta o que aconteceuUma mensagem no WhatsApp basta para começar. A conversa é com a equipe da Dra. Joanna, sob sigilo profissional.
  2. Os documentos vão por fotoCarteira de trabalho, contracheques, TRCT, extrato do FGTS, prints e atestados. Nada precisa ser impresso.
  3. Análise com estratégiaVocê recebe uma explicação clara dos direitos envolvidos, das provas, dos riscos e dos caminhos possíveis — antes de qualquer decisão.
  4. Acompanhamento até o fimO processo é eletrônico e muitas audiências são por vídeo. Você é informado(a) de cada etapa, sem precisar se deslocar.

Documentos e provas que ajudam

  • CAT, se emitida
  • Atestados, exames, laudos e prontuários
  • Comunicações do INSS (concessão e perícias)
  • ASO admissional, periódicos e demissional
  • Fotos do local e registro do acidente
  • Descrição da rotina e das tarefas

Perguntas frequentes

Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade no emprego?

Sim, desde que fique afastado por mais de 15 dias e receba auxílio por incapacidade temporária acidentário do INSS. Nesse caso, tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno. Se a doença ocupacional for reconhecida só depois da dispensa, a estabilidade também pode ser garantida pela Justiça.

Ler a resposta completa →

Burnout é considerado doença do trabalho?

Sim. A síndrome de burnout (esgotamento profissional) consta na CID-11 como fenômeno relacionado ao trabalho e na lista de doenças relacionadas ao trabalho do Ministério da Saúde. Comprovado o nexo com as condições de trabalho, garante os mesmos direitos do acidente de trabalho, inclusive estabilidade e indenização.

Ler a resposta completa →

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim. A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de morte, sob pena de multa. Se ela se recusar, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública.

Ler a resposta completa →

Quando a empresa deve indenizar o acidente de trabalho?

A empresa deve indenizar quando o acidente ou a doença decorre de culpa dela — falta de EPI, de treinamento, de ergonomia, de pausas, excesso de jornada — ou quando a atividade é de risco, caso em que a responsabilidade é objetiva, conforme o STF no Tema 932.

Ler a resposta completa →

Fale com a Dra. Joanna Conzatti

Precisa de orientação sobre acidente ou doença do trabalho?

Conte o que está acontecendo pelo WhatsApp. A Dra. Joanna Conzatti analisa o caso e explica os caminhos possíveis.

Conversar no WhatsApp

Segunda a sexta, das 9h às 18h. Mensagens fora do horário são respondidas no próximo dia útil.

Conversar no WhatsApp