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Dúvida trabalhista · Acidente e doença do trabalho

Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade no emprego?

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O art. 118 da Lei 8.213/1991 exige dois requisitos, conforme a Súmula 378 do TST:

  • afastamento superior a 15 dias;
  • recebimento do auxílio acidentário (espécie B91).

A própria súmula dispensa o benefício quando, após a dispensa, se constata doença ocupacional relacionada ao contrato. Também se aplica a estabilidade aos contratos por prazo determinado, como o de experiência.

Se for demitido sem justa causa dentro dos 12 meses, o trabalhador pode pedir a reintegração ou a indenização dos salários do período.

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