Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O art. 118 da Lei 8.213/1991 exige dois requisitos, conforme a Súmula 378 do TST:
- afastamento superior a 15 dias;
- recebimento do auxílio acidentário (espécie B91).
A própria súmula dispensa o benefício quando, após a dispensa, se constata doença ocupacional relacionada ao contrato. Também se aplica a estabilidade aos contratos por prazo determinado, como o de experiência.
Se for demitido sem justa causa dentro dos 12 meses, o trabalhador pode pedir a reintegração ou a indenização dos salários do período.
Base legal
- Lei 8.213/1991, art. 118
- TST, Súmula 378
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