Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O burnout resulta de estresse crônico no trabalho que não foi gerenciado: metas excessivas, jornadas longas, cobranças constantes, falta de autonomia, assédio.
Para o reconhecimento como doença ocupacional, são importantes:
- diagnóstico médico com o CID correspondente;
- prontuários e relatórios de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico;
- provas das condições de trabalho (jornada, metas, mensagens);
- perícia judicial.
O afastamento deve ser registrado como acidentário (B91). Se o INSS conceder como doença comum (B31), é possível pedir a conversão.
Base legal
- Lei 8.213/1991, arts. 20 e 21
- Portaria GM/MS 1.999/2023
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