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Dúvida trabalhista · Acidente e doença do trabalho

Burnout é considerado doença do trabalho?

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O burnout resulta de estresse crônico no trabalho que não foi gerenciado: metas excessivas, jornadas longas, cobranças constantes, falta de autonomia, assédio.

Para o reconhecimento como doença ocupacional, são importantes:

  • diagnóstico médico com o CID correspondente;
  • prontuários e relatórios de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico;
  • provas das condições de trabalho (jornada, metas, mensagens);
  • perícia judicial.

O afastamento deve ser registrado como acidentário (B91). Se o INSS conceder como doença comum (B31), é possível pedir a conversão.

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