Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Antes de 2017 havia dois prazos diferentes. Com a Lei 13.467/2017, o art. 477, § 6º, da CLT passou a prever um prazo único de 10 dias a partir do fim do contrato.
Nesse período, o empregador deve:
- pagar todas as verbas rescisórias;
- entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato;
- viabilizar o saque do FGTS e o pedido de seguro-desemprego, quando cabíveis.
Descumprido o prazo, incide a multa do § 8º, no valor de um salário do empregado — salvo se o atraso tiver sido causado pelo próprio trabalhador.
Base legal
- CLT, art. 477, §§ 6º e 8º
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