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Dúvida trabalhista · Horas extras

Responder mensagens de trabalho fora do horário conta como hora extra?

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

A CLT equipara os meios telemáticos de comando aos meios pessoais (art. 6º, parágrafo único). A análise depende do caso:

  • Trabalho efetivo: responder clientes, fazer relatórios, resolver problemas — conta como hora extra;
  • Sobreaviso: ficar de plantão aguardando chamado, com restrição de liberdade — remunerado em 1/3 da hora normal (Súmula 428 do TST);
  • Contato eventual: mensagens esporádicas sem exigência de resposta imediata — em regra, não geram pagamento.

Prints com data e hora são a prova principal.

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