Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O contrato de trabalho pode ser verbal ou tácito (CLT, art. 443). Por isso, a prova é ampla:
- Testemunhas: colegas, clientes, fornecedores;
- Mensagens: ordens, escalas, cobranças de horário, pedidos de folga;
- Pagamentos: extratos com valores recorrentes da empresa ou dos sócios;
- Imagens: fotos e vídeos no ambiente de trabalho, postagens da empresa;
- Registros: login em sistemas, e-mail corporativo, crachá.
Base legal
- CLT, art. 443
- CLT, art. 818
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