Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A falta de registro é uma irregularidade da empresa, não do trabalhador. Reconhecido o vínculo, a Justiça determina:
- anotação da CTPS com as datas e o salário reais;
- pagamento de férias + 1/3 e 13º salário de todo o período;
- depósito do FGTS de todos os meses, com multa de 40% se a saída foi por iniciativa da empresa;
- recolhimentos previdenciários;
- verbas rescisórias e indenização do seguro-desemprego, quando cabível.
As provas mais usadas são mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas.
Base legal
- CLT, arts. 2º, 3º e 29
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX
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