Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O ponto de partida é o controle de jornada. A Súmula 338 do TST estabelece que a ausência injustificada dos registros pela empresa gera presunção a favor da jornada informada pelo empregado.
Quando os registros existem, mas não refletem a realidade, eles podem ser afastados por:
- testemunhas que trabalhavam no mesmo horário;
- mensagens de WhatsApp e e-mails enviados fora do expediente;
- logs de sistemas, acesso à rede, câmeras e catracas;
- relatórios e roteiros de trabalho externo;
- horários idênticos todos os dias (ponto britânico), que são inválidos.
Guarde prints com data e hora: eles fazem diferença.
Base legal
- CLT, art. 74, § 2º
- TST, Súmula 338
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