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Fim do contrato · Três Coroas/RS

Advogada para rescisão indireta em Três Coroas/RS

Quando é a empresa que descumpre o contrato — salário fora do prazo, FGTS sem depósito, humilhações, desvio de função —, a lei permite encerrar o vínculo sem abrir mão do aviso prévio, da multa de 40% e do seguro-desemprego.

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Pedir demissão parece a única saída quando o emprego se torna insustentável. Mas, se o problema é causado pela empresa, pedir demissão significa renunciar a direitos que a lei garante. A rescisão indireta inverte essa lógica: a falta é do empregador, e quem trabalha em Três Coroas/RS sai sem perder o que é seu.

A Dra. Joanna Conzatti analisa os fatos, avalia a força das provas e define a estratégia antes de você comunicar qualquer coisa à empresa.

Segundo o Cadastro Central de Empresas do IBGE (2024), Três Coroas reunia 7.245 trabalhadores assalariados em 1.854 empresas e organizações, com salário médio de 1,8 salários mínimos (cerca de R$ 2.548).

Quando a falta da empresa autoriza a rescisão indireta

O art. 483 da CLT enumera as condutas do empregador que permitem ao empregado dar o contrato por encerrado. Na rotina da Justiça do Trabalho, as que mais aparecem são:

  • Mora salarial: salários pagos com atraso de forma reiterada ou parcelados sem acordo;
  • FGTS não recolhido por vários meses, o que hoje o próprio TST considera falta grave suficiente;
  • Tratamento humilhante: gritos, ofensas, exposição pública, perseguição e isolamento;
  • Serviços alheios ao contrato ou superiores às forças do trabalhador, sem a contrapartida devida;
  • Risco à saúde: atividade perigosa sem equipamento de proteção ou sem as condições mínimas de segurança;
  • Redução do trabalho de quem recebe por produção, a ponto de afetar a remuneração.

O ponto central é a gravidade: a conduta precisa tornar inviável a continuidade da relação. Um episódio isolado, já corrigido, normalmente não basta.

O que você recebe se a rescisão indireta for reconhecida

A sentença trata o fim do contrato como uma dispensa sem justa causa. Isso garante:

  • saldo de salário e salários em atraso;
  • aviso prévio indenizado proporcional (30 dias + 3 por ano trabalhado, até 90);
  • 13º salário proporcional, já com a projeção do aviso;
  • férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
  • recolhimento do FGTS faltante e multa de 40%;
  • chave para saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.

Na mesma ação é possível cobrar o que deu origem ao problema — horas extras, diferenças salariais, adicionais — e, conforme o caso, indenização por danos morais.

Continuar trabalhando ou sair? Uma decisão estratégica

A CLT permite que o empregado permaneça no emprego enquanto a ação tramita quando a falta é de descumprimento contratual, como salário e FGTS em atraso (art. 483, § 3º). Em situações de assédio, rigor excessivo ou perigo, é comum o afastamento imediato, comunicado formalmente à empresa.

As duas escolhas têm riscos. Sair sem ajuizar a ação rapidamente pode abrir espaço para a alegação de abandono de emprego; ficar pode dar margem à tese de que a falta "não era tão grave". A orientação jurídica prévia evita esses dois erros.

Como a advogada pode ajudar em Três Coroas/RS

  • Diagnóstico da falta cometida pela empresa e da força das provas
  • Definição do momento e da forma de comunicar o afastamento
  • Ajuizamento da ação de rescisão indireta
  • Cobrança de salários, FGTS em atraso, multa de 40% e verbas rescisórias
  • Pedido de indenização por dano moral quando a situação justificar
  • Condução de audiências, perícias e negociações de acordo

Quer o guia completo? Leia tudo sobre rescisão indireta.

Atendimento para quem trabalha em Três Coroas

Morar ou trabalhar em Três Coroas não é obstáculo para contar com uma advogada trabalhista. A Dra. Joanna Conzatti atende pelo WhatsApp e por videochamada: os documentos são enviados por foto e a ação tramita no sistema eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que abrange todo o Rio Grande do Sul.

Também é possível agendar uma reunião presencial no escritório em Porto Alegre.

O mesmo atendimento vale para Igrejinha, Parobé e Nova Hartz, vizinhas de Três Coroas, e para toda a região de Taquara - Parobé - Igrejinha.

Passo a passo

  1. Você conta o que aconteceuUma mensagem no WhatsApp basta para começar. A conversa é com a equipe da Dra. Joanna, sob sigilo profissional.
  2. Os documentos vão por fotoCarteira de trabalho, contracheques, TRCT, extrato do FGTS, prints e atestados. Nada precisa ser impresso.
  3. Análise com estratégiaVocê recebe uma explicação clara dos direitos envolvidos, das provas, dos riscos e dos caminhos possíveis — antes de qualquer decisão.
  4. Acompanhamento até o fimO processo é eletrônico e muitas audiências são por vídeo. Você é informado(a) de cada etapa, sem precisar se deslocar.

Documentos e provas que ajudam

  • Carteira de trabalho digital ou física
  • Contracheques e extratos bancários com as datas de pagamento
  • Extrato analítico do FGTS
  • Prints, e-mails e áudios relacionados aos fatos
  • Nomes de colegas que possam testemunhar
  • Atestados, receitas e laudos médicos, se houver

Trabalho e emprego em Três Coroas/RS

Com 24.425 moradores no Censo 2022 do IBGE, Três Coroas é um município de porte intermediário. O município faz parte da Região Geográfica Imediata de Taquara - Parobé - Igrejinha, dentro da Região Intermediária de Porto Alegre e pertence à mesorregião Metropolitana de Porto Alegre, com DDD 51. Três Coroas está a aproximadamente 71 km (em linha reta) da sede do escritório, em Porto Alegre.

População (Censo 2022)
24.425 habitantes
Assalariados formais
7.245 (2024)
Salário médio
1,8 salários mínimos
Empresas e organizações
1.854
Porte
município de porte intermediário
Região Imediata (IBGE)
Taquara - Parobé - Igrejinha
Região Intermediária (IBGE)
Porto Alegre
DDD
51
Distância até Porto Alegre
≈ 71 km (em linha reta)

Fontes: IBGE — Censo Demográfico 2022, Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.

Perguntas frequentes — Rescisão indireta em Três Coroas

Há advogada trabalhista que atende em Três Coroas/RS?

Sim. A Dra. Joanna Conzatti, da JConzatti Advocacia Trabalhista, atende quem trabalha ou trabalhou em Três Coroas pelo WhatsApp (48) 99831-9656 e por videochamada, inclusive em casos de rescisão indireta.

Preciso ir ao escritório para tratar de rescisão indireta?

Não. Os documentos podem ser enviados por foto e o processo é eletrônico, em trâmite no TRT da 4ª Região. Quem preferir pode agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.

Na rescisão indireta preciso sair do emprego antes do processo?

Não necessariamente. Quando a falta é de descumprimento contratual, como salário ou FGTS atrasados, a CLT permite continuar trabalhando até a decisão. Em casos de assédio, rigor excessivo ou risco à saúde, o afastamento costuma ser o caminho. A escolha deve ser feita com orientação jurídica.

Ler a resposta completa →

FGTS atrasado dá direito à rescisão indireta?

Sim. O Tribunal Superior do Trabalho entende que a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS é falta grave do empregador, suficiente para a rescisão indireta, sem necessidade de provar outro prejuízo. O tema foi pacificado em julgamento de recurso repetitivo.

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Quanto tempo demora um processo de rescisão indireta?

Não há prazo fixo. Muitos processos se resolvem por acordo já na primeira audiência, algumas semanas ou poucos meses após o ajuizamento. Quando não há acordo e é preciso ouvir testemunhas ou fazer perícia, a sentença de primeiro grau costuma levar alguns meses, e recursos podem alongar o caso.

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Fale com a Dra. Joanna Conzatti

Rescisão indireta em Três Coroas/RS: vamos conversar?

Envie uma mensagem contando o que aconteceu. A Dra. Joanna Conzatti analisa o caso e explica os caminhos possíveis.

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Segunda a sexta, das 9h às 18h. Mensagens fora do horário são respondidas no próximo dia útil.

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