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Dúvida trabalhista · Acidente e doença do trabalho

Quando a empresa deve indenizar o acidente de trabalho?

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

A Constituição (art. 7º, XXVIII) garante indenização quando o empregador age com dolo ou culpa. A culpa aparece, por exemplo, em:

  • ausência ou fornecimento inadequado de EPIs;
  • máquinas sem proteção;
  • falta de treinamento;
  • mobiliário inadequado e ausência de pausas;
  • jornadas excessivas e metas abusivas.

Em atividades que, por natureza, expõem o trabalhador a risco maior, o STF admitiu a responsabilidade objetiva, sem necessidade de provar culpa. A indenização é independente do benefício pago pelo INSS.

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