Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O Código Civil (art. 932, III) estabelece a responsabilidade do empregador pelos atos de seus empregados. No âmbito trabalhista, a obrigação de garantir um ambiente seguro é da empresa.
A Lei 14.457/2022 exige que empresas com CIPA adotem regras de conduta, canais de denúncia, procedimentos de apuração e treinamentos sobre assédio. A ausência dessas medidas ou a inércia após a denúncia agravam a responsabilidade.
A vítima pode pedir indenização e, se a situação tornar o trabalho insuportável, a rescisão indireta.
Base legal
- Código Civil, art. 932, III
- Lei 14.457/2022
- CLT, art. 483
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