Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Os elementos que a Justiça costuma exigir são:
- conduta abusiva (palavras, gestos, atos, omissões);
- repetição ao longo do tempo;
- dano à dignidade, à integridade psíquica ou ao ambiente de trabalho.
Pode partir de superiores (vertical descendente), de colegas (horizontal) ou até de subordinados. A empresa responde mesmo que a direção não tenha participado, pois tem o dever de manter um ambiente saudável.
Cobrar resultados é legítimo; cobrar com humilhação, não.
Base legal
- CLT, arts. 223-A a 223-G
- CLT, art. 483, "b" e "e"
- Código Civil, arts. 186 e 932, III
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