Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O "três advertências e rua" é um mito. O que existe é o princípio da proporcionalidade:
- Falta gravíssima (improbidade, agressão física): pode justificar a dispensa direta;
- Faltas leves reiteradas (atrasos, pequenas negligências): exigem punições progressivas, mostrando que o empregado foi alertado e persistiu.
Também não pode haver punição dupla: se o atraso já gerou uma advertência, ele não pode ser o motivo isolado da justa causa.
Base legal
- CLT, arts. 474 e 482
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