Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Para caracterizar o desvio, é preciso demonstrar que o trabalhador exercia, de forma habitual, as atividades típicas de outro cargo, mais bem remunerado, previsto na estrutura da empresa ou no mercado.
A Justiça determina o pagamento das diferenças pelo período do desvio, mas não obriga a empresa a reenquadrar o empregado no novo cargo (OJ 125 da SDI-1 do TST). A prova costuma envolver testemunhas e documentos com as tarefas realizadas.
Base legal
- CLT, arts. 456 e 468
- TST, OJ 125 da SDI-1