Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A equiparação salarial protege contra diferenças sem justificativa objetiva. São motivos legítimos para salários diferentes:
- diferença de tempo na função maior que 2 anos, ou de tempo na empresa maior que 4 anos;
- produtividade ou qualidade técnica comprovadamente superiores;
- plano de cargos e salários válido, com critérios de promoção;
- paradigma readaptado por deficiência física ou mental atestada pelo INSS.
Fora dessas hipóteses, a diferença pode ser cobrada, com reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras.
Base legal
- CLT, art. 461
- Lei 14.611/2023