Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
As regras estão no art. 7º, XXIX, da Constituição e no art. 11 da CLT.
Exemplo: quem trabalhou de 2018 a março de 2026 tem até março de 2028 para ajuizar a ação. Se ajuizar em março de 2026, cobra desde março de 2021. Se esperar até março de 2027, cobra apenas desde março de 2022 — um ano inteiro de direitos se perde.
Há situações que suspendem ou interrompem a prescrição, como o ajuizamento de ação anterior com os mesmos pedidos. FGTS e ações declaratórias (como o reconhecimento de vínculo para fins previdenciários) têm particularidades.
Base legal
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX
- CLT, art. 11
- TST, Súmula 308