Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A lista legal é aberta o suficiente para abranger muitas situações do dia a dia. Na prática, os tribunais costumam aceitar:
- salário pago depois do 5º dia útil de forma habitual;
- vários meses sem recolhimento do FGTS;
- xingamentos, ameaças, cobranças vexatórias e perseguição;
- mudança de função para atividade incompatível, sem o salário correspondente;
- falta de equipamento de proteção em atividade de risco;
- redução de comissões ou produção que derruba a remuneração.
Cada caso precisa ser analisado com as provas disponíveis. A mesma conduta pode ser considerada grave em um contexto e não em outro.
Base legal
- CLT, art. 483, alíneas "a" a "g"
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