Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
O termo de rescisão (TRCT) chega cheio de siglas e números, e quase ninguém confere linha por linha. É exatamente aí que aparecem os erros: média de horas extras que ficou de fora, comissões ignoradas, aviso prévio menor do que o devido, FGTS de meses que nunca foi depositado.
Para quem foi desligado em Itati/RS, a Dra. Joanna Conzatti faz a conferência a partir de fotos dos documentos e explica, com números, se algo ficou para trás.
Segundo o Cadastro Central de Empresas do IBGE (2024), Itati reunia 370 trabalhadores assalariados em 110 empresas e organizações, com salário médio de 1,9 salários mínimos (cerca de R$ 2.747).
O que entra na rescisão em cada forma de desligamento
- Dispensa sem justa causa (e rescisão indireta): saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais, férias vencidas, 1/3 constitucional, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Sem multa, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.
- Acordo (art. 484-A): metade do aviso prévio indenizado, multa de 20%, saque de até 80% do FGTS e as demais verbas integrais. Sem seguro-desemprego.
- Justa causa: saldo de salário e férias vencidas com 1/3 — e nada mais.
- Fim do contrato de experiência: saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3; FGTS liberado, sem a multa de 40% se o término for no prazo.
O prazo de 10 dias e a multa do art. 477
Desde a Reforma Trabalhista, o prazo é único: 10 dias corridos contados do término do contrato, qualquer que seja a modalidade de aviso. Nesse período a empresa deve pagar as verbas, entregar os documentos e comunicar a saída aos órgãos competentes.
Se não cumprir, deve uma multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º). E, se não pagar a parte incontroversa na primeira audiência, ainda pode responder pela multa de 50% do art. 467.
Erros mais comuns no cálculo
- Base de cálculo sem a média de horas extras, comissões, prêmios habituais e adicionais;
- Aviso prévio de 30 dias para quem tem direito a mais (3 dias por ano completo);
- Falta da projeção do aviso no 13º e nas férias;
- Férias vencidas que deveriam ser pagas em dobro;
- Multa de 40% calculada sobre um saldo de FGTS incompleto;
- Descontos indevidos, como prejuízos sem prova de dolo ou "adiantamentos" não comprovados.
Como a advogada pode ajudar em Itati/RS
- Conferência completa do TRCT e dos contracheques
- Cálculo das diferenças com a integração de horas extras, comissões e adicionais
- Cobrança da multa do art. 477 em caso de atraso
- Recuperação de depósitos de FGTS e da multa de 40%
- Liberação de guias de seguro-desemprego retidas
- Ação trabalhista ou negociação com a empresa
Quer o guia completo? Leia tudo sobre verbas rescisórias.
Atendimento para quem trabalha em Itati
Morar ou trabalhar em Itati não é obstáculo para contar com uma advogada trabalhista. A Dra. Joanna Conzatti atende pelo WhatsApp e por videochamada: os documentos são enviados por foto e a ação tramita no sistema eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que abrange todo o Rio Grande do Sul.
Também é possível agendar uma reunião presencial no escritório em Porto Alegre.
O mesmo atendimento vale para Três Forquilhas, Terra de Areia e Três Cachoeiras, vizinhas de Itati, e para toda a região de Tramandaí - Osório.
Passo a passo
- Você conta o que aconteceuUma mensagem no WhatsApp basta para começar. A conversa é com a equipe da Dra. Joanna, sob sigilo profissional.
- Os documentos vão por fotoCarteira de trabalho, contracheques, TRCT, extrato do FGTS, prints e atestados. Nada precisa ser impresso.
- Análise com estratégiaVocê recebe uma explicação clara dos direitos envolvidos, das provas, dos riscos e dos caminhos possíveis — antes de qualquer decisão.
- Acompanhamento até o fimO processo é eletrônico e muitas audiências são por vídeo. Você é informado(a) de cada etapa, sem precisar se deslocar.
Documentos e provas que ajudam
- Termo de rescisão (TRCT) e aviso prévio
- Últimos 12 contracheques
- Extrato analítico do FGTS
- Carteira de trabalho
- Comprovantes de pagamento das verbas
- Comunicado de dispensa e mensagens sobre o desligamento
Trabalho e emprego em Itati/RS
Com 2.638 moradores no Censo 2022 do IBGE, Itati é um pequeno município. O município faz parte da Região Geográfica Imediata de Tramandaí - Osório, dentro da Região Intermediária de Porto Alegre e pertence à mesorregião Metropolitana de Porto Alegre, com DDD 51. Itati está a aproximadamente 122 km (em linha reta) da sede do escritório, em Porto Alegre.
- População (Censo 2022)
- 2.638 habitantes
- Assalariados formais
- 370 (2024)
- Salário médio
- 1,9 salários mínimos
- Empresas e organizações
- 110
- Porte
- pequeno município
- Região Imediata (IBGE)
- Tramandaí - Osório
- Região Intermediária (IBGE)
- Porto Alegre
- DDD
- 51
- Distância até Porto Alegre
- ≈ 122 km (em linha reta)
Fontes: IBGE — Censo Demográfico 2022, Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — Verbas rescisórias em Itati
Há advogada trabalhista que atende em Itati/RS?
Sim. A Dra. Joanna Conzatti, da JConzatti Advocacia Trabalhista, atende quem trabalha ou trabalhou em Itati pelo WhatsApp (48) 99831-9656 e por videochamada, inclusive em casos de verbas rescisórias.
Preciso ir ao escritório para tratar de verbas rescisórias?
Não. Os documentos podem ser enviados por foto e o processo é eletrônico, em trâmite no TRT da 4ª Região. Quem preferir pode agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
Fui demitido sem justa causa: o que tenho direito a receber?
Na demissão sem justa causa você tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de casa), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, saque do saldo do FGTS e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A empresa tem 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão, independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado. Se atrasar, deve multa de um salário ao trabalhador (art. 477, § 8º, da CLT).
Existe multa se a empresa atrasar a rescisão?
Sim. Se as verbas não forem pagas em 10 dias, a empresa deve ao trabalhador multa de um salário (art. 477, § 8º, da CLT). Se, na primeira audiência, deixar de pagar a parte incontroversa, ainda pode ser condenada à multa de 50% sobre esse valor (art. 467).
Base legal
- CLT, arts. 467, 477, 484-A e 487
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 8.036/1990, art. 18 (multa do FGTS)
- CLT, art. 137 (férias em dobro)