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Fim do contrato · Três Cachoeiras/RS

Verbas rescisórias não pagas em Três Cachoeiras/RS

Saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com 1/3, FGTS e multa: a empresa tem 10 dias para pagar tudo. Rescisão atrasada, incompleta ou calculada sobre o salário errado pode ser corrigida na Justiça do Trabalho.

Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em

Passaram-se dez dias desde a saída e nada foi pago? Ou o valor veio, mas parece pequeno demais para os anos de trabalho? As duas situações são frequentes entre trabalhadores em Três Cachoeiras/RS e têm solução prevista em lei, inclusive com multa para a empresa que atrasa.

O atendimento é feito pelo WhatsApp: você envia o TRCT, os últimos contracheques e o extrato do FGTS, e recebe a análise.

Segundo o Cadastro Central de Empresas do IBGE (2024), Três Cachoeiras reunia 3.082 trabalhadores assalariados em 1.039 empresas e organizações, com salário médio de 1,9 salários mínimos (cerca de R$ 2.751).

O que entra na rescisão em cada forma de desligamento

  • Dispensa sem justa causa (e rescisão indireta): saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais, férias vencidas, 1/3 constitucional, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Sem multa, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.
  • Acordo (art. 484-A): metade do aviso prévio indenizado, multa de 20%, saque de até 80% do FGTS e as demais verbas integrais. Sem seguro-desemprego.
  • Justa causa: saldo de salário e férias vencidas com 1/3 — e nada mais.
  • Fim do contrato de experiência: saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3; FGTS liberado, sem a multa de 40% se o término for no prazo.

Erros mais comuns no cálculo

  • Base de cálculo sem a média de horas extras, comissões, prêmios habituais e adicionais;
  • Aviso prévio de 30 dias para quem tem direito a mais (3 dias por ano completo);
  • Falta da projeção do aviso no 13º e nas férias;
  • Férias vencidas que deveriam ser pagas em dobro;
  • Multa de 40% calculada sobre um saldo de FGTS incompleto;
  • Descontos indevidos, como prejuízos sem prova de dolo ou "adiantamentos" não comprovados.

Assinei a rescisão. Ainda posso reclamar?

Sim. A quitação do TRCT vale apenas para os valores efetivamente pagos e discriminados. Diferenças, horas extras, adicionais, equiparação salarial e outros direitos podem ser cobrados em ação trabalhista, desde que respeitado o prazo de dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento.

A exceção é o termo de quitação anual (art. 507-B da CLT) e os acordos homologados judicialmente, que têm efeito mais amplo — e mesmo assim admitem discussão em situações específicas.

Como a advogada pode ajudar em Três Cachoeiras/RS

  • Conferência completa do TRCT e dos contracheques
  • Cálculo das diferenças com a integração de horas extras, comissões e adicionais
  • Cobrança da multa do art. 477 em caso de atraso
  • Recuperação de depósitos de FGTS e da multa de 40%
  • Liberação de guias de seguro-desemprego retidas
  • Ação trabalhista ou negociação com a empresa

Quer o guia completo? Leia tudo sobre verbas rescisórias.

Atendimento para quem trabalha em Três Cachoeiras

O atendimento a quem está em Três Cachoeiras começa com uma conversa pelo WhatsApp. A partir dela, a Dra. Joanna Conzatti organiza as provas, explica as possibilidades e, se for o caso, ajuíza a ação na Vara do Trabalho competente — em regra, a do local onde o serviço foi prestado. Audiências telepresenciais e híbridas são cada vez mais comuns no TRT-4.

Também é possível agendar uma reunião presencial no escritório em Porto Alegre.

O mesmo atendimento vale para Morrinhos do Sul, Arroio do Sal e Dom Pedro de Alcântara, vizinhas de Três Cachoeiras, e para toda a região de Torres.

Passo a passo

  1. Você conta o que aconteceuUma mensagem no WhatsApp basta para começar. A conversa é com a equipe da Dra. Joanna, sob sigilo profissional.
  2. Os documentos vão por fotoCarteira de trabalho, contracheques, TRCT, extrato do FGTS, prints e atestados. Nada precisa ser impresso.
  3. Análise com estratégiaVocê recebe uma explicação clara dos direitos envolvidos, das provas, dos riscos e dos caminhos possíveis — antes de qualquer decisão.
  4. Acompanhamento até o fimO processo é eletrônico e muitas audiências são por vídeo. Você é informado(a) de cada etapa, sem precisar se deslocar.

Documentos e provas que ajudam

  • Termo de rescisão (TRCT) e aviso prévio
  • Últimos 12 contracheques
  • Extrato analítico do FGTS
  • Carteira de trabalho
  • Comprovantes de pagamento das verbas
  • Comunicado de dispensa e mensagens sobre o desligamento

Trabalho e emprego em Três Cachoeiras/RS

Com 10.962 moradores no Censo 2022 do IBGE, Três Cachoeiras é um município de pequeno porte. O município faz parte da Região Geográfica Imediata de Torres, dentro da Região Intermediária de Porto Alegre e pertence à mesorregião Metropolitana de Porto Alegre, com DDD 51. Três Cachoeiras está a aproximadamente 139 km (em linha reta) da sede do escritório, em Porto Alegre.

População (Censo 2022)
10.962 habitantes
Assalariados formais
3.082 (2024)
Salário médio
1,9 salários mínimos
Empresas e organizações
1.039
Porte
município de pequeno porte
Região Imediata (IBGE)
Torres
Região Intermediária (IBGE)
Porto Alegre
DDD
51
Distância até Porto Alegre
≈ 139 km (em linha reta)

Fontes: IBGE — Censo Demográfico 2022, Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.

Perguntas frequentes — Verbas rescisórias em Três Cachoeiras

Há advogada trabalhista que atende em Três Cachoeiras/RS?

Sim. A Dra. Joanna Conzatti, da JConzatti Advocacia Trabalhista, atende quem trabalha ou trabalhou em Três Cachoeiras pelo WhatsApp (48) 99831-9656 e por videochamada, inclusive em casos de verbas rescisórias.

Preciso ir ao escritório para tratar de verbas rescisórias?

Não. Os documentos podem ser enviados por foto e o processo é eletrônico, em trâmite no TRT da 4ª Região. Quem preferir pode agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.

Como funciona a demissão por acordo?

Na demissão por acordo (art. 484-A da CLT), empresa e empregado decidem juntos encerrar o contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS, saca até 80% do fundo e recebe integralmente as demais verbas, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Ler a resposta completa →

Existe multa se a empresa atrasar a rescisão?

Sim. Se as verbas não forem pagas em 10 dias, a empresa deve ao trabalhador multa de um salário (art. 477, § 8º, da CLT). Se, na primeira audiência, deixar de pagar a parte incontroversa, ainda pode ser condenada à multa de 50% sobre esse valor (art. 467).

Ler a resposta completa →

Como conferir se o termo de rescisão está correto?

Compare o TRCT com seus contracheques e o extrato do FGTS. Verifique se o salário-base inclui médias de horas extras, comissões e adicionais, se o aviso prévio respeita a proporcionalidade, se 13º e férias consideram a projeção do aviso e se a multa de 40% foi calculada sobre o saldo correto.

Ler a resposta completa →

Fale com a Dra. Joanna Conzatti

Verbas rescisórias em Três Cachoeiras/RS: vamos conversar?

Envie uma mensagem contando o que aconteceu. A Dra. Joanna Conzatti analisa o caso e explica os caminhos possíveis.

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Segunda a sexta, das 9h às 18h. Mensagens fora do horário são respondidas no próximo dia útil.

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