Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
No contrato de trabalho, as duas partes têm deveres. Se o empregado comete falta grave, pode ser demitido por justa causa. Se quem comete a falta é a empresa, o empregado pode considerar o contrato rompido — é a rescisão indireta.
Os exemplos mais comuns são salários atrasados de forma repetida, FGTS sem depósito, humilhações e ordens para executar tarefas fora do contrato ou perigosas. O reconhecimento depende de ação na Justiça do Trabalho, com provas da falta.
Reconhecida, a rescisão indireta assegura aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.
Base legal
- CLT, art. 483
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