Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A justa causa é a penalidade mais grave do Direito do Trabalho, e por isso os tribunais a examinam com rigor. O ônus da prova é do empregador (CLT, art. 818, e CPC, art. 373, II).
As teses de reversão mais comuns são:
- ausência de provas documentais ou testemunhais;
- falta leve punida diretamente com dispensa, sem advertências anteriores;
- demora entre o conhecimento do fato e a punição;
- duas punições pelo mesmo fato;
- enquadramento genérico, sem descrição clara da conduta.
A ação deve ser proposta em até dois anos após a dispensa.
Base legal
- CLT, arts. 482 e 818
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