Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Até 2014, a prescrição do FGTS era de 30 anos. No julgamento do ARE 709.212, o STF declarou inconstitucional esse prazo e aplicou o prazo geral de 5 anos dos créditos trabalhistas.
Para valores que já estavam em atraso em 13/11/2014, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos do vencimento ou 5 anos daquela data. Na prática, quase todos os casos hoje seguem a regra dos 5 anos.
O limite de 2 anos após a saída continua valendo para propor a ação.
Base legal
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX
- STF, ARE 709.212 (Tema 608)
- TST, Súmula 362