Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O atestado médico abona a ausência ao trabalho (Lei 605/1949, art. 6º). Dispensar por justa causa um empregado porque ele apresentou atestados — ainda que muitos — é punição sem base legal.
O que a empresa pode fazer é questionar a autenticidade do documento. Se provar que é falso ou adulterado, há improbidade (art. 482, "a"). Sem essa prova, a justa causa tende a ser revertida.
Atenção: a dispensa motivada por doença pode ser considerada discriminatória (Súmula 443 do TST), gerando direito à reintegração ou indenização.
Base legal
- Lei 605/1949, art. 6º
- CLT, art. 482
- TST, Súmula 443
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