Revisado por Dra. Joanna Conzatti, advogada trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Pela CLT e pela Súmula 171 do TST, na justa causa o trabalhador tem direito a:
- saldo de salário;
- férias vencidas, acrescidas de 1/3.
Não recebe aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais nem multa de 40%, e não pode sacar o FGTS nem pedir seguro-desemprego. O saldo do fundo permanece depositado e poderá ser sacado em outras hipóteses legais, como aposentadoria ou compra da casa própria.
Revertida a justa causa, todos esses direitos são recuperados.
Base legal
- CLT, art. 482
- TST, Súmula 171
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